Comissão aprova dispensa de pagamento de pensão alimentícia por herdeiro

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei 6201/09, do Senado.

Segundo a proposta, somente as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na proporção da herança recebida por cada um.

Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.

O relator da proposta, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), explica que essa mudança vai ao encontro da opinião de juristas. “Segundo parte da doutrina e da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, portanto, não se transmite aos herdeiros. Essa interpretação, no entanto, contraria hoje a letra da lei”, disse.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6201/2009


Fonte: Agência Câmara

Publicado em 29/09/2011

Extraído de Recivil

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